O Juiz eleitoral da comarca de Luzilândia, deferiu parcialmente um pedido liminar contra o PTB de Luzilândia, determinando que os representados se abstenham do ato de confeccionar e distribuir/vender máscaras personalizadas com o número da pré-candidata ao cargo majoritário pelo partido no município.
Essa é mais uma ação o PTB de Luzilândia perde para o partido solidariedade, que representou o abuso contra a legislação em vigor. O partido PTB, convencionou e anunciou em redes sociais máscaras caracterizadas com o número da sigla, o que burla a atual legislação eleitoral, de forma que imputa - se multa a quem fizer uso deste tipo de acessório.
Veja na íntegra a decisão judicial.
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